O que diz o Jurista David Manzini
Para o jurista David Manzini, um dos maiores especialistas no tema, “esse Decreto-Lei é um ato politicamente cínico, juridicamente frágil e constitucionalmente questionável. A cidadania italiana por sangue é um direito subjetivo perfeito. Não é uma concessão gentil do Estado. É o reconhecimento de uma condição jurídica já existente”, explica. “A Itália, ao contrário de outros países, sempre fundamentou a cidadania no ‘ius sanguinis’, e não no território. Foi uma escolha identitária”, ressalta Manzini.
A seguir alguns tópicos destacados pelo jurista:
– A Cidadania Italiana por descendência é um direito originário, fundamental, que pode ser exercido a qualquer tempo.
– O novo Decreto-Lei não se limita a disciplinar a aquisição futura da cidadania. Ele revoga a cidadania de milhares de indivíduos que a possuem desde o nascimento. A norma afeta o status jurídico originário, violando os princípios da irretroatividade das leis e da confiança legítima na segurança do ordenamento jurídico.
– A CEDU – Corte Institucional Italiana e a Corte de Justiça Europeia estabelecem que, normas retroativas só são admissíveis sob condições rigorosas e justificadas, totalmente inexistentes no caso regulado pelo Decreto-Lei.
– Esse Decreto-Lei compromete a segurança jurídica, viola a previsibilidade normativa e rompe com o dever de lealdade do Estado.
– A aplicação desse Decreto-Lei resultaria num fenômeno de ‘desnacionalização em massa’, contrário a todos os princípios constitucionais internos e internacionais.